Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:5040/2019
    1.1. Anexo(s)2896/2014
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 2896/2014 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR DE 2013.
3. Responsável(eis):ANDRELSON PINHEIRO PORTILHO RODRIGUES - CPF: 00579123197
ISAILTON LISBOA DOS SANTOS VASCONCELOS - CPF: 01766601197
4. Origem:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DARCINÓPOLIS
5. Distribuição:2ª RELATORIA
6. Relator:Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES
7. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO
8. Representante do MPC:Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES

9. EXTRATO DE DECISÃO Nº 2673/2021-SEPLE

Sessão 51ª Sessão ORDINÁRIA por Videoconferência do Tribunal Pleno de 15/09/2021
Presidente Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO
Representante MPC Procurador JOSE ROBERTO TORRES GOMES
Relator Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES
Decisão ACÓRDÃO Nº 575/2021
Julgamento PROVIMENTO NEGADO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. I. O gestor limitou-se a utilizar argumentos que não se prestam a modificar o acórdão recorrido. II. Todos os pontos incluídos, que culminaram com a irregularidade das contas são graves e, portanto, não há falar em matéria passível de ressalva.
Votação/Resultado Por Unanimidade
Quórum

Votaram com o Relator os Conselheiros Substitutos Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Alberto Sevilha (Convocação nº 83/2021), Moisés Vieira Labre, nesta Sessão convocado para substituir o Conselheiro Manoel Pires dos Santos (Convocação nº 76/2021) e Conselheiros Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes.

 

Conselheiros ausentes: Manoel Pires dos Santos e Alberto Sevilha.

Observação Ao Cartório de Contas.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 17 do mês de setembro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETARIO DE PLENARIO, em 20/09/2021 às 16:49:18
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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