1. Processo nº: 5040/2019     1.1. Anexo(s) 2896/2014
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 2896/2014 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR DE 2013.3. Responsável(eis): ANDRELSON PINHEIRO PORTILHO RODRIGUES - CPF: 00579123197 ISAILTON LISBOA DOS SANTOS VASCONCELOS - CPF: 01766601197 4. Origem: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DARCINÓPOLIS 5. Distribuição: 2ª RELATORIA 6. Relator: Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES 7. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO 8. Representante do MPC: Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES
9. EXTRATO DE DECISÃO Nº 2673/2021-SEPLE
Sessão | 51ª Sessão ORDINÁRIA por Videoconferência do Tribunal Pleno de 15/09/2021 |
Presidente | Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO |
Representante MPC | Procurador JOSE ROBERTO TORRES GOMES |
Relator | Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES |
Decisão | ACÓRDÃO Nº 575/2021 |
Julgamento | PROVIMENTO NEGADO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. I. O gestor limitou-se a utilizar argumentos que não se prestam a modificar o acórdão recorrido. II. Todos os pontos incluídos, que culminaram com a irregularidade das contas são graves e, portanto, não há falar em matéria passível de ressalva. |
Votação/Resultado | Por Unanimidade |
Quórum |
Votaram com o Relator os Conselheiros Substitutos Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Alberto Sevilha (Convocação nº 83/2021), Moisés Vieira Labre, nesta Sessão convocado para substituir o Conselheiro Manoel Pires dos Santos (Convocação nº 76/2021) e Conselheiros Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes.
Conselheiros ausentes: Manoel Pires dos Santos e Alberto Sevilha. |
Observação | Ao Cartório de Contas. |
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 17 do mês de setembro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por: KELLE RAMOS RESIO, SECRETARIO DE PLENARIO, em 20/09/2021 às 16:49:18, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 157625 e o código CRC 56389D3 |
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